A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131⁄2009.
| Finalizado | Quantidade |
|---|---|
| Aberto | 2 |
| Finalizado | 147 |
| Indeferido | 4 |
| Descrição | Quantidade |
|---|---|
| Abertura de empresa | 49 |
| Outros | 49 |
| Lei de Acesso a Informação | 25 |
| Concurso Público | 11 |
| Licitações | 9 |
| Legislação Municipal | 4 |
| Coleta Seletiva | 2 |
| Ano letivo | 2 |
| COVID - 19 | 1 |
| Calendário oficial | 1 |