Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
Finalizado | Quantidade |
---|---|
Aberto | 2 |
Finalizado | 73 |
Descrição | Quantidade |
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Outros | 46 |
Abertura de empresa | 12 |
Lei de Acesso a Informação | 6 |
Concurso Público | 5 |
Legislação Municipal | 3 |
Licitações | 2 |
Iluminação Pública | 1 |